E OS NOSSOS ÍNDIOS ? oS QUE MAIS LUTAM PELA PRESERVAÇÃO DE NOSSAS FLORESTAS, PODEM SER EXTINTOS DE ACORDO AS LEIS ATUAIS.
Um novo ataque genocida à vista?
Há uma questão intrigante em algumas iniciativas jurídico-políticas, com fundo econômico, em andamento em nosso país nos últimos anos. Os povos indígenas sofreram diversos golpes ao longo da história brasileira, reduzindo-os de populações, povos e etnias numerosos para cerca de 90.000 a 100.000 pessoas, na década de 1970. Tribos inteiras foram dizimadas, mas outras resistiram. Sofreram, é verdade, todo tipo de marginalização. Até hoje. Gradativamente, e com o apoio do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), criado em abril de 1972, foram se reorganizando, conquistando direitos e terras e crescendo em número. Isso em plena ditadura militar.
Entretanto, no princípio do século XXI, já restabelecida a democracia, parecem confrontar-se com uma nova onda de ataques aos seus direitos e territórios, ameaçando inclusive sua integridade física. Estaríamos diante de um novo ataque genocida, desta vez perpetrado sob o manto de um governo dito de esquerda e com a omissão (ou o consentimento) da sociedade em geral, particularmente das forças e movimentos sociais de esquerda?
“O governo brasileiro dá mais um passo rumo ao genocídio dos povos indígenas, em claro confronto com a legislação nacional e internacional da qual o país é signatário e põe em total insegurança jurídica as terras indígenas”, escreve, sem meias palavras, o coordenador do CIMI-MS, Egon Heck. Sua indignação tem como pano de fundo a Portaria 303 da AGU (Advocacia Geral da União), de 17 de julho passado. Heck prossegue sustentando que a Portaria 303 “é mais um passo no caminho da extinção de grupos indígenas, na medida em que piora ainda mais a já caótica situação de reconhecimento e demarcação das terras indígenas no país”.
“Está ocorrendo uma verdadeira guerra contra os povos indígenas, a qual é puxada pelos setores que querem explorar as terras indígenas e os próprios povos indígenas do país. Infelizmente, o governo brasileiro e as instituições estão contribuindo nesse processo”, A Portaria 303 proíbe a comercialização ou arrendamento de qualquer parte de terra indígena que possa restringir o pleno exercício do usufruto e da posse direta pelas comunidades indígenas, veda o garimpo, a mineração e o aproveitamento hídrico pelos índios e impede a cobrança, pelos índios, de qualquer taxa ou exigência para utilização de estradas, linhas de transmissão e outros equipamentos de serviço público que estejam dentro das áreas demarcadas.
Entretanto, há uma condicionante, a de número 17, muito preocupante. A portaria também confirma o entendimento do STF de que os direitos dos índios sobre as terras não se sobrepõem aos interesses da política de defesa nacional, ficando garantida a entrada e instalação de bases, unidades e postos militares no interior das reservas. A expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas e de “riquezas de cunho estratégico para o país” também não dependerão de consentimento das comunidades que vivem nas TIs afetadas, de acordo com as regras.
Portaria da AGU viabiliza modelo agroexportador
Leia mais.. Povos indígenas. Marcados para desaparecerem em pleno século XXI? http://shar.es/v6caB via @ecodebate
E OS NOSSOS ÍNDIOS ? oS QUE MAIS LUTAM PELA PRESERVAÇÃO DE NOSSAS FLORESTAS, PODEM SER EXTINTOS DE ACORDO AS LEIS ATUAIS.
ResponderExcluirUm novo ataque genocida à vista?
Há uma questão intrigante em algumas iniciativas jurídico-políticas, com fundo econômico, em andamento em nosso país nos últimos anos. Os povos indígenas sofreram diversos golpes ao longo da história brasileira, reduzindo-os de populações, povos e etnias numerosos para cerca de 90.000 a 100.000 pessoas, na década de 1970. Tribos inteiras foram dizimadas, mas outras resistiram. Sofreram, é verdade, todo tipo de marginalização. Até hoje. Gradativamente, e com o apoio do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), criado em abril de 1972, foram se reorganizando, conquistando direitos e terras e crescendo em número. Isso em plena ditadura militar.
Entretanto, no princípio do século XXI, já restabelecida a democracia, parecem confrontar-se com uma nova onda de ataques aos seus direitos e territórios, ameaçando inclusive sua integridade física. Estaríamos diante de um novo ataque genocida, desta vez perpetrado sob o manto de um governo dito de esquerda e com a omissão (ou o consentimento) da sociedade em geral, particularmente das forças e movimentos sociais de esquerda?
“O governo brasileiro dá mais um passo rumo ao genocídio dos povos indígenas, em claro confronto com a legislação nacional e internacional da qual o país é signatário e põe em total insegurança jurídica as terras indígenas”, escreve, sem meias palavras, o coordenador do CIMI-MS, Egon Heck. Sua indignação tem como pano de fundo a Portaria 303 da AGU (Advocacia Geral da União), de 17 de julho passado. Heck prossegue sustentando que a Portaria 303 “é mais um passo no caminho da extinção de grupos indígenas, na medida em que piora ainda mais a já caótica situação de reconhecimento e demarcação das terras indígenas no país”.
“Está ocorrendo uma verdadeira guerra contra os povos indígenas, a qual é puxada pelos setores que querem explorar as terras indígenas e os próprios povos indígenas do país. Infelizmente, o governo brasileiro e as instituições estão contribuindo nesse processo”,
A Portaria 303 proíbe a comercialização ou arrendamento de qualquer parte de terra indígena que possa restringir o pleno exercício do usufruto e da posse direta pelas comunidades indígenas, veda o garimpo, a mineração e o aproveitamento hídrico pelos índios e impede a cobrança, pelos índios, de qualquer taxa ou exigência para utilização de estradas, linhas de transmissão e outros equipamentos de serviço público que estejam dentro das áreas demarcadas.
Entretanto, há uma condicionante, a de número 17, muito preocupante. A portaria também confirma o entendimento do STF de que os direitos dos índios sobre as terras não se sobrepõem aos interesses da política de defesa nacional, ficando garantida a entrada e instalação de bases, unidades e postos militares no interior das reservas. A expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas e de “riquezas de cunho estratégico para o país” também não dependerão de consentimento das comunidades que vivem nas TIs afetadas, de acordo com as regras.
Portaria da AGU viabiliza modelo agroexportador
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